Diário da República nº 64 Série I de 01/04/2026

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Portaria nº 137/2026/1 de 01-04-2026


       O XXV Governo Constitucional reconhece a Saúde como um direito fundamental e inalienável dos cidadãos, nos termos da Constituição da República Portuguesa e da Lei de Bases da Saúde, assumindo-a como área de relevância estratégica para a ação governativa.
       Esta orientação encontra-se consagrada no Plano de Emergência e Transformação na Saúde, o qual tem vindo a ser concretizado através da implementação de diversas medidas destinadas a reforçar a capacidade de resposta do Serviço Nacional de Saúde (SNS), a assegurar a prestação de cuidados mais eficaz e adequada às necessidades da população.
       O Decreto-Lei n.º 12/2026, de 22 de janeiro, criou o Sistema Nacional de Acesso a Consulta e Cirurgia (SINACC), sistema de gestão que visa garantir que o acesso a consultas de especialidade hospitalar, cirurgias e procedimentos terapêuticos se efetua de acordo com critérios de prioridade clínica e dentro dos Tempos Máximos de Resposta Garantidos (TMRG) legalmente fixados.
       A Portaria n.º 153/2017, de 4 de maio, redefiniu os TMRG no SNS para todo o tipo de prestações de cuidados de saúde sem caráter de urgência, tendo ainda aprovado e publicado a Carta de Direitos de Acesso aos Cuidados de Saúde pelos Utentes do SNS.
       Considerando a publicação do Decreto-Lei n.º 12/2026, de 22 de janeiro, e com vista a assegurar o acesso tempestivo, equitativo, qualitativo e transparente, bem como o reforço da participação mais ativa dos utentes na gestão do respetivo percurso assistencial, importa, entre outras medidas a implementar, proceder à revisão dos TMRG.
       No âmbito da presente portaria, e sob proposta da Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde, considerando as suas competências de coordenação nacional e gestão operacional do SINACC, nos termos do referido Decreto-Lei n.º 12/2026, de 22 de janeiro, revê-se os TMRG, adaptando-os ao SINACC, e às atuais condições de funcionamento do SNS, mantendo como objetivo melhorar efetivamente o acesso ao SNS e criar condições para uma gestão ativa, integrada e atempada do percurso dos utentes na procura de cuidados de saúde.
       Assim:
       Ao abrigo das competências previstas nos artigos 8.º e 23.º do Decreto-Lei n.º 87-A/2025, de 25 de julho, bem como do disposto nos artigos 25.º a 27.º da Lei n.º 15/2014, de 21 de março, ambos na redação atual, manda o Governo, pela Ministra da Saúde, o seguinte:



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Remissões

  •  Portaria nº 153/2017 de 04-05-2017
    Tempos Máximos de Resposta Garantidos no Serviço Nacional de Saúde para Todo o Tipo de Prestações de Saúde Sem Caráter de Urgência, Aprovação da Carta de Direitos de Acesso aos Cuidados de Saúde pelos Utentes do SNS


Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.