Diário da República nº 92 Série I de 13/05/2026

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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores nº 19/2026/A de 13-05-2026


Recomenda ao Governo Regional dos Açores a implementação de salas de consumo assistido de drogas

       A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos regimentais aplicáveis e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, recomendar ao Governo Regional o seguinte:
       1 - A implementação de salas de consumo assistido de drogas, em articulação e parceria entre o Governo Regional e os municípios, na ilha de São Miguel, preferencialmente nos concelhos de Ponta Delgada e Ribeira Grande.
       2 - A implementação de uma unidade móvel itinerante na ilha de São Miguel para o consumo assistido de drogas.
       3 - O envolvimento comunitário (freguesias, moradores, associações locais, profissionais de saúde, famílias e utilizadores) na construção, acompanhamento e monitorização das respostas de consumo assistido de drogas.
       4 - A articulação dos dispositivos de consumo assistido de drogas com as forças de autoridade, numa lógica de proximidade.
       5 - O envolvimento das associações que atuam nesta matéria, enquanto parceiros.
       6 - A distribuição gratuita de material para consumo fumado e kit troca de seringas.
       7 - A realização de rastreios de doenças infectocontagiosas nos consumidores de material estupefaciente.
       8 - A vacinação dos consumidores de material estupefaciente.
       9 - A realização de forte campanha de sensibilização e educação da população, sobretudo a jovem, para os perigos das catinonas sintéticas, desencorajando a experimentação e reduzindo a procura, em colaboração com o Serviço Regional de Saúde, escolas e forças de segurança.



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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.