Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores nº 19/2026/A de 13-05-2026
Recomenda ao Governo Regional dos Açores a implementação de salas de consumo assistido de drogas A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos regimentais aplicáveis e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, recomendar ao Governo Regional o seguinte:
1 - A implementação de salas de consumo assistido de drogas, em articulação e parceria entre o Governo Regional e os municípios, na ilha de São Miguel, preferencialmente nos concelhos de Ponta Delgada e Ribeira Grande.
2 - A implementação de uma unidade móvel itinerante na ilha de São Miguel para o consumo assistido de drogas.
3 - O envolvimento comunitário (freguesias, moradores, associações locais, profissionais de saúde, famílias e utilizadores) na construção, acompanhamento e monitorização das respostas de consumo assistido de drogas.
4 - A articulação dos dispositivos de consumo assistido de drogas com as forças de autoridade, numa lógica de proximidade.
5 - O envolvimento das associações que atuam nesta matéria, enquanto parceiros.
6 - A distribuição gratuita de material para consumo fumado e kit troca de seringas.
7 - A realização de rastreios de doenças infectocontagiosas nos consumidores de material estupefaciente.
8 - A vacinação dos consumidores de material estupefaciente.
9 - A realização de forte campanha de sensibilização e educação da população, sobretudo a jovem, para os perigos das catinonas sintéticas, desencorajando a experimentação e reduzindo a procura, em colaboração com o Serviço Regional de Saúde, escolas e forças de segurança.
Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.