Diário da República nº 105 Série I de 01/06/2026
Diário da República nº 105 Série I de 01/06/2026
Decreto nº 14/2026 de 01-06-2026
O Acordo entre a República Portuguesa e a República Francesa em matéria de Cooperação Policial foi feito no Porto, em 28 de fevereiro de 2025.
Com o referido Acordo, e considerando o excelente relacionamento entre a República Portuguesa e a República Francesa, pretende-se reforçar a cooperação policial entre as Partes, a nível técnico e operacional, através de colaboração direta e conjunta entre as respetivas autoridades policiais competentes, em diversas ações e investigações, e em diversas áreas de atuação.
Assim:
Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo aprova o Acordo entre a República Portuguesa e a República Francesa relativo à Cooperação Policial, feito no Porto, a 28 de fevereiro de 2025, cujo texto, nas versões autênticas, em português e francês, se publica em anexo.
Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.