Diário da República nº 105 Série I de 01/06/2026
Diário da República nº 105 Série I de 01/06/2026
Portaria nº 244/2026/1 de 01-06-2026
A Lei n.º 62/2025, de 27 de outubro, introduziu o regime de grupos no âmbito do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) (regime de grupos de IVA), o qual pode ser adotado por sujeitos passivos daquele imposto que, reunindo os requisitos previstos no artigo 2.º do Código do IVA e estando unidos por vínculos financeiros, económicos e organizacionais, optem pela constituição de um grupo de entidades para efeitos de consolidação dos saldos do imposto, a entregar ou a recuperar, apurados pelas entidades que o integram, e que são refletidos numa declaração de grupo a submeter pela entidade dominante.
Nos termos do artigo 3.º daquele regime, as entidades integrantes de um grupo de IVA procedem ao apuramento do imposto de forma individual, sem prejuízo de caber à entidade dominante a responsabilidade pela submissão da declaração do grupo, a qual é disponibilizada pela Autoridade Tributária e Aduaneira no Portal das Finanças, com base nos elementos das declarações periódicas das entidades que integram o grupo.
Neste contexto, torna-se necessário proceder à aprovação do modelo da declaração do regime de grupos de IVA, bem como das respetivas instruções de preenchimento, aplicáveis aos períodos de imposto a partir do 3.º trimestre de 2026, inclusive.
Assim, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, nos termos do n.º 9 do artigo 3.º do RGIVA, aprovado em anexo pela Lei n.º 62/2025, de 27 de outubro, e do qual faz parte integrante, o seguinte:
Remissões
Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.