Diário da República nº 106 Série I de 02/06/2026

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Resolução do Conselho de Ministros nº 106/2026 de 02-06-2026


       O PTRR - Portugal Transformação, Recuperação e Resiliência surge de uma tragédia coletiva que marcou profundamente o país. Entre final de janeiro e meados de fevereiro de 2026, uma sucessão de fenómenos meteorológicos extremos atingiu Portugal continental com intensidade e duração excecionais, provocando a perda de vidas humanas, danos extensos em infraestruturas vitais e ecossistemas naturais, bem como a destruição de milhares de habitações e a perturbação da atividade económica.
       O impacto destes acontecimentos expôs vulnerabilidades e fragilidades nas comunidades, nos territórios e nas infraestruturas públicas. A resposta de emergência, embora essencial e imediata, revelou não ser suficiente para enfrentar a natureza e extensão dos danos, evidenciando que a mera reposição do que foi destruído não garantiria, por si só, um futuro mais seguro, mais justo e mais resiliente.
       Ficou igualmente claro que a capacidade de resistência e recuperação do país assenta, antes de mais, nas pessoas: na proteção das suas vidas e das suas condições de vida, na continuidade dos serviços essenciais e da atividade económica, na coesão social e na confiança coletiva na capacidade de resposta do Estado.
       A recuperação passou a ser entendida não como um exercício pontual de reconstrução, mas como um processo estratégico de transformação, orientado para retirar lições da crise e preparar Portugal para um futuro capaz de mitigar as consequências dos eventos climáticos adversos, cada vez mais frequentes, e choques sistémicos cada vez mais complexos.
       É neste enquadramento que o PTRR se afirma como um instrumento estruturante de política pública, orientado para as pessoas, para as empresas e para os territórios, assumindo a recuperação como um ponto de viragem para a próxima década. O plano articula a resposta aos danos causados pela catástrofe com uma agenda de reforço da resiliência nacional, de proteção da população e dos sistemas essenciais, bem como do fortalecimento das infraestruturas e da capacidade social e económica do país.
       O plano assenta na mobilização coordenada de recursos financeiros de origem nacional e europeia, enquadrada por princípios de responsabilidade orçamental, imposta pela limitação dos recursos e orientada para resultados.
       Esta abordagem permite responder às necessidades mais urgentes sem comprometer a sustentabilidade e capacidade de ação futura das finanças públicas, a coerência estratégica, a complementaridade entre instrumentos e a eficiência na utilização dos recursos públicos.
       O horizonte de execução do plano estende-se de 2026 a 2034, organizando a intervenção pública de forma faseada e coesa, combinando medidas de curto prazo com reformas e investimentos estruturais destinados a produzir impactos consistentes ao longo do tempo e a criar bases sólidas para o desenvolvimento futuro.
       O objetivo central do PTRR é assegurar uma recuperação sólida, equitativa e duradoura, transformando a capacidade do país para salvaguardar as populações, valorizar o território e garantir o funcionamento contínuo dos sistemas públicos e privados essenciais, ao mesmo tempo que se reduzem vulnerabilidades e se reforça a resiliência para responder a crises futuras.
       Esta ambição de transformar, reconstruir e reforçar a resiliência - que inspirou a denominação deste plano nacional multianual - concretiza-se através de três pilares complementares e interdependentes - Recuperar, Proteger e Responder.
       Recuperar, assegurando a reposição das condições materiais, económicas, sociais e ambientais afetadas pela catástrofe com diversas medidas já em curso, através de medidas direcionadas, em quatro domínios, para resposta aos 5,3 mil milhões de euros de prejuízo estimado;
       Proteger, adotando uma lógica estrutural, preventiva, assente em sistemas de alerta precoce e promoção de uma cultura de prevenção e segurança, orientada para a redução de vulnerabilidades, capacitação da população e fortalecimento das redes de distribuição de serviços essenciais e de apoio social e o reforço da resiliência do território, das infraestruturas e dos sistemas críticos através de 61 medidas distribuídas por oito domínios e com uma alocação de recursos de cerca de 15 mil milhões de euros;
       Responder, garantindo uma capacidade operacional robusta, rápida e coordenada, que proteja as populações nos momentos de crise através de 24 medidas, distribuídas por três domínios e uma despesa estimada em cerca de 2,3 mil milhões de euros.
       Recuperar de calamidades exige mais do que reconstruir infraestruturas físicas. Implica restaurar a confiança social, revitalizar a economia local e reforçar a resiliência das comunidades. Após eventos extremos torna-se necessário adotar uma abordagem integrada entre os vários níveis de governação que combine a resposta imediata com planeamento de longo prazo. A coordenação entre instituições públicas, setor privado e sociedade civil é determinante para assegurar uma recuperação eficaz e inclusiva, promovendo não apenas o regresso à normalidade, mas também a criação de sistemas mais robustos e preparados para futuras adversidades.
       No quadro destes pilares, o PTRR desenvolve-se ao longo de quinze domínios fundamentais de intervenção, assegurando uma ação pública integrada e articulada com os restantes programas e estratégias nacionais.
       O PTRR não é apenas um plano de recuperação, é um compromisso com as gerações futuras: deixar um país, um território e uma sociedade mais robustos, mais resilientes e mais justos do que aqueles que recebemos. Não se trata apenas de reagir, mas de antecipar. Não se trata apenas de manter, mas de fazer melhor. Trata-se de investir para transformar.
       Em síntese, o PTRR afirma-se como um compromisso com o futuro de Portugal centrado na proteção das pessoas e do seu bem-estar no médio e longo-prazo. Partindo de uma catástrofe que pôs o país à prova, o plano assume a recuperação como um ato de responsabilidade coletiva e projeta um futuro em que o país fica mais preparado, a sociedade mais segura e o território mais coeso.
       Assim:
       Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

       1 - Aprovar o PTRR - Portugal Transformação, Recuperação e Resiliência, em anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante.
       2 - Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.



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