Diário da República nº 115 Série I de 17/06/2026

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Resolução da Assembleia da República nº 157/2026 de 17-06-2026


Recomenda ao Governo o reforço das medidas de prevenção e combate ao abuso de poder e à violência por parte de elementos das forças de segurança

       A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

       1 - Salvaguardando o respeito pelos direitos fundamentais e pela proteção de dados pessoais, assegure a instalação e funcionamento permanente de sistemas de videovigilância em:
       a) Salas de detenção;
       b) Espaços comuns de esquadras, de postos policiais de estabelecimentos prisionais, de centros de instalação temporária e espaços equiparados e na zona internacional dos postos de fronteira;
       c) Veículos de transporte de pessoas detidas.
       2 - Garanta o acesso imediato a advogado desde o início da privação de liberdade, designadamente através da criação de uma bolsa de advogados disponível para assegurar assistência jurídica em esquadras, postos policiais e estabelecimentos prisionais.
       3 - Reforce os critérios de admissão e permanência nas forças de segurança, através:
       a) Da realização obrigatória de avaliações psicológicas rigorosas e de testes de deteção de radicalização, no momento do ingresso e da avaliação periódica de desempenho;
       b) Do reforço dos mecanismos de avaliação e controlo de idoneidade no acesso às forças de segurança, assegurando uma verificação adequada do percurso escolar e profissional dos candidatos, bem como de outros elementos considerados relevantes para aferir a sua aptidão para o exercício de funções policiais.
       4 - Assegure formação inicial e contínua das forças de segurança em Direitos Humanos, prevenção da radicalização e do extremismo, combate ao racismo, discriminação e práticas de definição de perfis raciais, uso proporcional da força e prevenção de maus-tratos, bem como formação específica sobre os procedimentos a adotar perante indícios, evidências ou queixas de maus-tratos, abuso de poder ou violência por parte de elementos das forças de segurança.



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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.