Diário da República nº 115 Série I de 17/06/2026

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Decreto-Lei nº 119/2026 de 17-06-2026


       O Serviço Nacional de Saúde (SNS) enfrenta, em determinados períodos e áreas assistenciais, dificuldades significativas na disponibilidade de médicos, em especial no âmbito da rede de serviços de urgência, o que exige esforços adicionais para assegurar a regular prestação de cuidados de saúde à população.
       Neste contexto, para garantir a continuidade, segurança e acessibilidade dos cuidados de saúde, tem sido frequentemente necessário recorrer à prestação de trabalho suplementar para além dos limites anuais legalmente previstos.
       Reconhecendo o esforço acrescido dos médicos que, em contexto de especial exigência assistencial, asseguram o funcionamento regular da rede de serviços de urgência através da realização de trabalho adicional, importa instituir um mecanismo excecional de valorização desse esforço.
       O presente decreto-lei recupera, assim, o regime excecional de recompensa do desempenho associado à prestação de trabalho para além do limite anual legalmente previsto para o trabalho suplementar, indispensável para assegurar o normal funcionamento da rede de serviços de urgência.
       Este regime é aplicável aos médicos com contrato de trabalho ou contrato de trabalho em funções públicas que exerçam funções em entidades integradas no SNS, constituindo simultaneamente um instrumento de valorização do esforço dos profissionais e de reforço da capacidade de resposta dos serviços públicos de saúde.
       Foram ouvidas as estruturas representativas dos trabalhadores médicos.
       Assim:
       Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:



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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.