Diário da República nº 129 Série I de 07/07/2026
Diário da República nº 129 Série I de 07/07/2026
Portaria nº 287/2026/1 de 07-07-2026
A Portaria n.º 7-A/2024, de 5 de janeiro, foi anteriormente alterada pela Portaria n.º 307-A/2024/1, de 28 de novembro, com o objetivo de alargar a gratuitidade do passe para jovens estudantes a todos os indivíduos até aos 23 anos, independentemente da sua condição de estudante, alterando, consequentemente, a designação dos referidos passes para «passe gratuito para jovens». Esta alteração veio corrigir o tratamento desigual anteriormente existente, eliminando, designadamente, a exclusão dos jovens trabalhadores.
Esta medida enquadra-se na política pública para a mobilidade, incentivando o uso dos transportes públicos, o cumprimento dos compromissos assumidos por Portugal no âmbito da descarbonização e da redução das emissões de gases com efeito de estufa, com vista à mitigação das alterações climáticas, que pressupõem a adoção de medidas que promovam uma mobilidade mais sustentável.
De modo a garantir o pagamento atempado às entidades emissoras de títulos de transporte, a presente alteração da Portaria n.º 7-A/2024, de 5 de janeiro, na sua redação atual, visa reforçar o mecanismo de pagamento por conta, conferindo-lhe maior regularidade e previsibilidade, sem prejuízo da manutenção dos mecanismos de controlo.
Foram ouvidas a Autoridade da Mobilidade e dos Transportes, a Associação Nacional de Municípios Portugueses, o Instituto da Mobilidade e dos Transportes, a Associação Nacional de Transportadores Rodoviários de Pesados de Passageiros e a Associação Rodoviária de Transportadores Pesados de Passageiros.
Assim, ao abrigo do disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 134-C/2024, de 11 de outubro, e nos termos do artigo 23.º do Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros, aprovado pela Lei n.º 52/2015, de 9 de junho, na sua atual redação, manda o Governo, pelo Ministro da Economia e da Coesão Territorial, pela Ministra do Ambiente e Energia, pela Ministra da Cultura, Juventude e Desporto, pelo Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças e pela Secretária de Estado da Mobilidade, o seguinte:
Remissões
Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.