Diário da República nº 168 Série I de 31/08/2026

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Portaria nº 396/2026/1 de 31-08-2026


       Nos termos do disposto no artigo 87.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, o Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE) é responsável pela emissão dos documentos de identificação dos agentes diplomáticos e consulares acreditados em Portugal. Estes documentos são também emitidos a favor de outros membros ou funcionários e dos respetivos familiares, ficando dispensados da obtenção de uma autorização de residência.
       O regime jurídico aplicável ao cartão de identidade diplomático (CID) foi aprovado pelo Decreto-Lei n.º 81/2019, de 17 de junho, entretanto alterado pelo Decreto-Lei n.º 41/2023, de 2 de junho, e consagrado alterações significativas ao nível da emissão, produção, concessão e remessa do CID aos seus destinatários. Com efeito, o CID passou a revestir a forma de documento de leitura ótica, respeitando assim os requisitos e especificações técnicas fixadas pelas diversas organizações internacionais competentes nesta matéria, incluindo a União Europeia e a Organização da Aviação Civil Internacional, no âmbito do reforço da segurança dos documentos de identidade e de viagem.
       Complementarmente, de acordo com o disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 81/2019, de 17 de junho, compete aos membros do Governo responsáveis pelas áreas dos negócios estrangeiros, das migrações e da modernização administrativa a regulamentação do referido diploma.
       Neste contexto, a presente portaria procede à regulamentação do aludido diploma legal, identificando os procedimentos, as regras e a articulação entre as diversas entidades públicas intervenientes na emissão, gestão e destruição do cartão diplomático, os deveres dos respetivos beneficiários e os preceitos relativos à cobertura dos respetivos custos.
       Foi ouvida a Comissão Nacional de Proteção de Dados.
       Assim:
       Ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 81/2019, de 17 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 41/2023, de 2 de junho, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, pelo Ministro da Presidência e pelo Ministro Adjunto e da Reforma do Estado, o seguinte:



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Remissões


Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.