Diário da República nº 187 Série I de 25/09/2026
Diário da República nº 187 Série I de 25/09/2026
Decreto-Lei nº 195/2026 de 25-09-2026
O Decreto-Lei n.º 132/2017, de 11 de outubro, introduziu em Portugal a possibilidade de circulação de conjuntos de veículos em configuração Euro-Modular, medida que visou reforçar a competitividade do setor dos transportes. A solução foi adotada em diversos países da União Europeia e permite formar conjuntos com um comprimento máximo de 25,25 m, compostos por veículos que não excedem os limites estabelecidos para cada veículo considerado individualmente.
A configuração Euro-Modular revelou-se altamente benéfica para o setor, ao possibilitar o aproveitamento de veículos já amplamente utilizados pelos transportadores nacionais, agora em soluções mais eficientes. Esta evolução traduz-se numa redução significativa do consumo energético, numa menor pegada ambiental, na diminuição do número de veículos em circulação e num aumento da fluidez rodoviária.
Apesar de os limites iniciais fixarem o comprimento máximo em 25,25 m e o peso bruto em 60 t, estudos realizados, nomeadamente em Espanha, demonstraram a viabilidade técnica e a segurança da circulação de conjuntos com dimensões superiores. Mantendo-se o princípio de que cada veículo integrante do conjunto deve respeitar os limites legais individualmente considerados, esses estudos apontam para a possibilidade de aumentar tanto o comprimento como o peso bruto total dos conjuntos.
Com base na experiência acumulada e nos resultados positivos obtidos, considera-se oportuno rever os limites atualmente em vigor. A adoção de novos valores permitirá ganhos adicionais em eficiência económica e ambiental, além de alinhar o regime nacional com o modelo já implementado em Espanha, promovendo uma maior harmonização e competitividade no espaço ibérico, garantindo a continuidade do serviço de transporte internacional de mercadorias.
Foram ouvidas a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, a Polícia de Segurança Pública, a Guarda Nacional Republicana, a Infraestruturas de Portugal, S. A., e a Associação Nacional de Transportes Públicos Rodoviários de Mercadorias.
Foi promovida a audição da Associação Nacional das Transportadoras Portuguesas.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Remissões
Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.