Diário da República nº 188 Série I de 28/09/2026
Diário da República nº 188 Série I de 28/09/2026
Portaria nº 438/2026/1 de 28-09-2026
O artigo 41.º do Regulamento do Fundo Especial de Segurança Social dos Profissionais de Banca dos Casinos, aprovado pela Portaria n.º 324/2019, de 20 de setembro, estabelece a composição do conselho consultivo, órgão através do qual os beneficiários daquele Fundo Especial participam na sua gestão.
A redação atual do referido artigo prevê que o conselho consultivo integre membros designados por entidades sindicais e setoriais representativas dos beneficiários, bem como outros membros diretamente eleitos de entre e pelos próprios beneficiários.
No caso dos representantes a eleger, o processo eleitoral para o efeito observa regras cuja execução material tem evidenciado grande complexidade de concretização perante, nomeadamente, a autonomia e a dispersão territorial das entidades concessionárias, comprometendo a plena constituição, o regular funcionamento e o subsequente exercício das competências cometidas àquele órgão.
Nesse contexto, precedida proposta do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., na qualidade de entidade responsável pela gestão administrativa e financeira do Fundo Especial de Segurança Social dos Profissionais de Banca dos Casinos, importa promover a alteração da composição do conselho consultivo, assegurando-se a representatividade dos beneficiários, trabalhadores ativos e pensionistas, exclusivamente por intermédio dos representantes livremente designados pelas entidades sindicais, pela Associação Nacional dos Profissionais de Banca dos Casinos e pela Associação Nacional dos Reformados Profissionais de Banca nos Casinos.
Por outro lado, considerando igualmente a natural tendência para o aumento progressivo da prevalência do grupo de pensionistas no Fundo Especial de Segurança Social dos Profissionais de Banca dos Casinos, entende-se oportuno reforçar consequentemente a representatividade daquele grupo no conselho consultivo.
Foram ouvidos os membros do conselho consultivo em exercício de funções e a Direção-Geral da Solidariedade e Segurança Social, que emitiram parecer favorável.
Assim:
Nos termos da alínea c) do artigo 199.º da Constituição, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, pelo Secretário de Estado do Turismo, Comércio e Serviços e pela Secretária de Estado da Segurança Social, ao abrigo do artigo 48.º do Regulamento do Fundo Especial de Segurança Social dos Profissionais de Banca dos Casinos, aprovado pela Portaria n.º 324/2019, de 20 de setembro, das disposições conjugadas dos n.ºs 2, 4 e 12 do artigo 3.º, do n.º 2 do artigo 8.º, do n.º 1 do artigo 10.º, dos artigos 12.º, 15.º e 24.º do Decreto-Lei n.º 87-A/2025, de 25 de julho, e no uso das competências delegadas pelo Despacho n.º 9421/2025, de 8 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 152, de 8 de agosto de 2025, e pelo Despacho n.º 9158/2025, de 30 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 4 de agosto de 2025, o seguinte:
Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.