Diário da República nº 195 Série I de 08/10/2026

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Decreto-Lei nº 201/2026 de 08-10-2026


       O XXV Governo Constitucional mantém o compromisso de proteção dos pensionistas com rendimentos mais baixos, prosseguindo uma política de reforço extraordinário do seu poder de compra num contexto de aumento acumulado do custo de vida.
       Nesse sentido, verificando-se que a execução orçamental do corrente ano comporta a adoção desta medida, o Governo considera reunidas as condições para atribuir, em 2026, um suplemento extraordinário aos pensionistas de invalidez, velhice e sobrevivência do sistema de segurança social, aos pensionistas por aposentação, reforma e sobrevivência do regime de proteção social convergente e aos pensionistas do setor bancário cujo montante mensal global de pensões seja igual ou inferior a três vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais em vigor.
       A atribuição deste suplemento extraordinário depende, em cada ano, da avaliação das condições económicas, sociais e orçamentais e da disponibilidade financeira para suportar o respetivo encargo.
       À semelhança do que ocorreu em 2024 e 2025, e encontrando-se asseguradas as condições necessárias para o efeito, o presente decreto-lei estabelece a atribuição, em 2026, de um suplemento extraordinário de pensão, de concessão única.
       Assim:
       No desenvolvimento do regime jurídico estabelecido pela Lei n.º 4/2007, de 16 de janeiro, e nos termos das alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:



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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.