Diário da República nº 189 Série I de 01/10/2025

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Decreto Regulamentar Regional nº 15/2025/M de 01-10-2025

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Artigo 3.º - Produção de efeitos



       O presente diploma produz efeitos reportados a 15 de setembro de 2025, considerando-se ratificados ou confirmados todos os atos que tenham sido praticados desde aquela data em conformidade com o disposto no presente diploma.

Início de Vigência: 02-10-2025




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.