Diário da República nº 194 Série I de 08/10/2025

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Decreto Legislativo Regional nº 21/2025/A de 08-10-2025


ANEXO - (a que se refere o artigo 3.º) Republicação do Decreto Legislativo Regional n.º 23/2023/A, de 26 de junho

ANEXO - (a que se refere o artigo 1.º) Estatuto do Pessoal Docente da Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básico e Secundário da Região Autónoma dos Açores

CAPÍTULO III - FORMAÇÃO

SECÇÃO III - FORMAÇÃO CONTÍNUA E COMPLEMENTAR

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Artigo 29.º - Comprovação da participação



       1 - Realizadas as atividades de formação, o docente deve apresentar, junto do órgão que autorizou a dispensa, a declaração de presença emitida pela entidade promotora da formação, a qual é integrada no seu processo individual.
       2 - Quando as atividades de formação ocorram fora da ilha onde o docente exerce funções, considera-se justificado o tempo despendido com as deslocações.
       3 - A inobservância do disposto no n.º 1 determina que os dias de dispensa de serviço docente concedidos sejam considerados como faltas injustificadas.






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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.