Diário da República nº 194 Série I de 08/10/2025

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Decreto Legislativo Regional nº 21/2025/A de 08-10-2025


ANEXO - (a que se refere o artigo 3.º) Republicação do Decreto Legislativo Regional n.º 23/2023/A, de 26 de junho

ANEXO - (a que se refere o artigo 1.º) Estatuto do Pessoal Docente da Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básico e Secundário da Região Autónoma dos Açores

CAPÍTULO III - FORMAÇÃO

SECÇÃO III - FORMAÇÃO CONTÍNUA E COMPLEMENTAR

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Artigo 31.º - Formação para funções específicas



       1 - As ações de formação em que os docentes devam participar por força do exercício das funções de orientador cooperante não relevam para os limites estabelecidos no presente Estatuto.
       2 - Cabe ao diretor regional competente em matéria de administração educativa autorizar a participação nas ações referidas no número anterior.
       3 - As ações referidas no n.º 1 são, tanto quanto possível, organizadas em período que não coincida com a atividade letiva do orientador cooperante, devendo, em todo o caso, ser garantida a substituição do docente, de forma a não acarretar prejuízo para os alunos.






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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.