Diário da República nº 194 Série I de 08/10/2025

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Decreto Legislativo Regional nº 21/2025/A de 08-10-2025


ANEXO - (a que se refere o artigo 3.º) Republicação do Decreto Legislativo Regional n.º 23/2023/A, de 26 de junho

ANEXO - (a que se refere o artigo 1.º) Estatuto do Pessoal Docente da Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básico e Secundário da Região Autónoma dos Açores

CAPÍTULO VII - NATUREZA E ESTRUTURA DA CARREIRA DOCENTE

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Artigo 49.º - Perfil geral de desempenho



       1 - O perfil geral de desempenho do educador de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário enuncia referenciais comuns à atividade dos docentes de todos os níveis de ensino, evidenciando exigências para a organização dos projetos da respetiva formação e para o reconhecimento de habilitações profissionais docentes.
       2 - O perfil geral de desempenho constitui ainda o referencial fundamental a utilizar na avaliação do desempenho do pessoal docente.
       3 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, para efeitos de avaliação do desempenho do pessoal docente, consideram-se relevantes os seguintes elementos:
       a) Os perfis específicos de desempenho profissional que estejam aprovados para os docentes de cada nível de docência e cada grupo disciplinar;
       b) Os direitos e deveres estabelecidos no presente Estatuto;
       c) O cumprimento do regulamento interno e demais normativos legais;
       d) O cumprimento dos regulamentos fixados na unidade orgânica onde o docente presta serviço.






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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.