Diário da República nº 194 Série I de 08/10/2025

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Decreto Legislativo Regional nº 21/2025/A de 08-10-2025


ANEXO - (a que se refere o artigo 3.º) Republicação do Decreto Legislativo Regional n.º 23/2023/A, de 26 de junho

ANEXO - (a que se refere o artigo 1.º) Estatuto do Pessoal Docente da Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básico e Secundário da Região Autónoma dos Açores

CAPÍTULO XI - INCENTIVOS À ESTABILIDADE

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Artigo 83.º - Subsídio de fixação



       1 - A atribuição do subsídio de fixação faz-se por módulos de três anos, de acordo com o disposto no número seguinte.
       2 - O subsídio de fixação corresponde a 25 %, 35 % e 45 % do índice 100 do estatuto remuneratório da carreira de educadores de infância e professores dos ensinos básico e secundário, constante no anexo I do presente Estatuto, aplicável nos termos do número seguinte.
       3 - Nos anos referentes ao primeiro módulo, o subsídio corresponde a 45 %, sendo de 35 % para o segundo módulo e de 25 % para o terceiro módulo e seguintes.






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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.