Diário da República nº 194 Série I de 08/10/2025

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Decreto Legislativo Regional nº 21/2025/A de 08-10-2025


ANEXO - (a que se refere o artigo 3.º) Republicação do Decreto Legislativo Regional n.º 23/2023/A, de 26 de junho

ANEXO - (a que se refere o artigo 1.º) Estatuto do Pessoal Docente da Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básico e Secundário da Região Autónoma dos Açores

CAPÍTULO XII - MOBILIDADE E DISTRIBUIÇÃO DE SERVIÇO

SECÇÃO I - MOBILIDADE

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Artigo 93.º - Requerimento de permuta



       1 - O requerimento de permuta a que se refere o artigo 91.º deve ser dirigido ao diretor regional competente em matéria de administração educativa, até 10 dias úteis após a publicação na Bolsa de Emprego Público dos Açores (BEPA-Açores) do aviso de publicitação das listas de colocações definitivas resultantes do concurso externo de provimento.
       2 - O requerimento a que se refere o artigo anterior, assinado pelos dois docentes interessados na permuta, é instruído com os seguintes documentos:

       a) Declaração, sob compromisso de honra, de que satisfazem os requisitos de admissibilidade estabelecidos nos artigos anteriores;
       b) Declaração, sob compromisso de honra, de não se candidatarem a mobilidade pelo período mínimo de quatro anos escolares.

       3 - O despacho sobre o pedido de permuta é proferido pelo diretor regional competente em matéria de administração educativa até 10 dias úteis após a receção do pedido.






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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.