Diário da República nº 194 Série I de 08/10/2025

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Decreto Legislativo Regional nº 21/2025/A de 08-10-2025


ANEXO - (a que se refere o artigo 3.º) Republicação do Decreto Legislativo Regional n.º 23/2023/A, de 26 de junho

ANEXO - (a que se refere o artigo 1.º) Estatuto do Pessoal Docente da Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básico e Secundário da Região Autónoma dos Açores

CAPÍTULO XVII - EQUIPARAÇÃO A BOLSEIRO

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Artigo 164.º - Tramitação



       1 - Após análise processual, o diretor regional competente em matéria de administração educativa, até 15 de junho, profere despacho fundamentado de indeferimento liminar da candidatura nos seguintes casos:

       a) Extemporaneidade do pedido;
       b) Falta de preenchimento dos requisitos referidos no artigo 156.º;
       c) Falta dos documentos exigidos;
       d) Falta de verificação de qualquer outra situação que prejudique o desenvolvimento normal do processo.

       2 - Da decisão de indeferimento liminar cabe reclamação, a apresentar no prazo de 5 dias, a qual deve ser decidida no prazo de 10 dias.
       3 - Da decisão da reclamação cabe recurso hierárquico facultativo, a interpor, no prazo de 30 dias, para o membro do Governo Regional competente em matéria de educação.






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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.