Diário da República nº 50 Série I de 12/03/2026

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Resolução do Conselho de Ministros nº 53/2026 de 12-03-2026


ANEXO I - (a que se refere o n.º 1) Medidas preventivas

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Artigo 5.º - Fiscalização



       1 - A competência para a fiscalização do disposto na presente resolução cabe à IP, S. A., às comissões de coordenação e desenvolvimento regional territorialmente competentes, bem como à entidade a quem se encontram atribuídos os poderes para conceder a licença ou a autorização relativa às operações urbanísticas ou atividades em causa.
       2 - As competências referidas no número anterior podem ser exercidas isoladamente por cada uma das entidades referidas no número anterior, devendo estas encaminhar as respetivas conclusões para as entidades competentes para a tramitação dos procedimentos contraordenacionais e de reposição da legalidade, quando lhes não compitam.

Início de Vigência: 13-03-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.