Diário da República nº 50 Série I de 12/03/2026
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Decreto nº 12/2026 de 12-03-2026
Acordo entre a República Portuguesa e o Reino dos Países Baixos Relativo à Troca e Proteção Mútua de Informação Classificada
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Artigo 13.º - Custos
Cada Parte suporta os próprios custos incorridos no decurso da aplicação e execução das suas obrigações ao abrigo do presente Acordo, salvo determinação mútua das Partes em contrário.
Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.