Diário da República nº 55 Série I de 19/03/2026

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Decreto Regulamentar Regional nº 8/2026/M de 19-03-2026


CAPÍTULO III - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

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Artigo 8.º - Norma transitória



       Até à entrada em vigor dos diplomas que aprovam a organização interna referida no artigo 5.º, mantém-se em vigor a Portaria n.º 717/2024, de 2 de dezembro, publicada no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira (JORAM), 1.ª série, n.º 196, 3.º suplemento, de 2 de dezembro de 2024, bem como as comissões de serviço dos titulares de cargos de direção intermédia das unidades orgânicas naqueles previstas.

Início de Vigência: 20-03-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.