Diário da República nº 57 Série I de 23/03/2026
Diário da República nº 57 Série I de 23/03/2026
Portaria nº 124/2026/1 de 23-03-2026
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Artigo 6.º - Competências do coordenador da Equipa
Ao coordenador da Equipa compete:
a) Dirigir a atividade da Equipa com vista à prossecução das suas atribuições, definindo as linhas gerais dessa atividade e estabelecendo as respetivas prioridades;
b) Definir e fazer aplicar a metodologia de análise retrospetiva a utilizar pela Equipa, em conformidade com os critérios definidos no regulamento interno ou no manual de procedimentos;
c) Garantir a análise de todas as situações de homicídio em contexto de violência doméstica;
d) Designar os relatores e aprovar os relatórios de análise de casos;
e) Submeter as recomendações previstas no n.º 6 do artigo 4.º-A da Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro, às entidades públicas ou privadas com responsabilidade na prevenção, proteção, apoio e repressão da violência doméstica;
f) Publicitar e difundir as recomendações aprovadas, em estreita articulação com os serviços da Administração Pública responsáveis pela sua implementação, salvaguardando as situações de reserva da vida privada;
g) Monitorizar a implementação das recomendações formuladas pela Equipa e reportar informação semestral aos membros do Governo responsáveis pelas áreas da justiça, da administração interna, da saúde, da solidariedade e segurança social e da cidadania e igualdade de género;
h) Promover a concertação de todas as entidades públicas e privadas, estruturas e programas na área da prevenção, proteção, apoio e repressão da violência doméstica de modo a diminuir a frequência de homicídios ocorridos neste contexto;
i) Aprovar a proposta anual de plano e relatório de atividades submetidos pela Equipa;
j) Convocar as reuniões da Equipa;
k) Promover a audição, com caráter consultivo, de personalidades relevantes no âmbito de temáticas específicas da prevenção dos homicídios e da proteção das vítimas de violência doméstica;
l) Promover a revisão dos instrumentos metodológicos utilizados pela Equipa;
m) Praticar os demais atos necessários à prossecução das atribuições da Equipa, nomeadamente a convocação dos membros não permanentes e dos membros eventuais.
Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.