Diário da República nº 60 Série I de 26/03/2026

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Portaria nº 128/2026/1 de 26-03-2026

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Artigo 3.º - Regras técnicas das instalações de pontos de carregamento elétrico de veículos



       1 - A instalação de pontos de carregamento elétrico de veículos deve cumprir as regras técnicas das instalações elétricas de baixa tensão previstas no anexo à Portaria n.º 949-A/2006, de 11 de setembro, na sua redação atual, designadamente a secção 722, relativa à alimentação de veículos elétricos.
       2 - Na execução destas instalações devem ser utilizados materiais e equipamentos que cumpram, designadamente:

       a) As regras aplicáveis à disponibilização no mercado de material elétrico destinado a ser utilizado dentro de certos limites de tensão, previstas no Decreto-Lei n.º 21/2017, de 21 de fevereiro, na sua redação atual;
       b) As normas relativas à disponibilização no mercado, à colocação em serviço e à utilização de equipamentos rádio, nos termos do Decreto-Lei n.º 57/2017, de 9 de junho, na sua redação atual;
       c) As regras aplicáveis à compatibilidade eletromagnética dos equipamentos, previstas no Decreto-Lei n.º 31/2017, de 22 de março, na sua redação atual;
       d) Os requisitos técnicos e funcionais aplicáveis aos contadores inteligentes, previstos na Portaria n.º 231/2013, de 22 de julho;
       e) Os documentos de harmonização do CENELEC - Comité Europeu de Normalização Eletrotécnica;
       f) As normas da IEC - Comissão Eletrotécnica Internacional;
       g) As demais normas europeias e nacionais aplicáveis.

       3 - Os pontos de carregamento elétrico de veículos devem cumprir as especificações técnicas previstas no anexo II ao Regulamento (UE) 2023/1804 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de setembro de 2023, relativo à criação de uma infraestrutura para combustíveis alternativos (Regulamento AFIR).
       4 - A aplicação e a pormenorização das regras técnicas das instalações de pontos de carregamento elétrico de veículos devem constar de um guia técnico, dirigido aos técnicos responsáveis pelo projeto, pela execução e pela exploração dessas instalações, a aprovar pela Direção-Geral de Energia e Geologia, a disponibilizar no prazo de 60 dias após a entrada em vigor da presente portaria.

Início de Vigência: 27-03-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.