Diário da República nº 64 Série I de 01/04/2026
Diário da República nº 64 Série I de 01/04/2026
Decreto Regulamentar nº 6/2026 de 01-04-2026
CAPÍTULO II - ORGANIZAÇÃO DA ACADEMIA DA FORÇA AÉREA
SECÇÃO IV - ÓRGÃOS DE CONSELHO
SUBSECÇÃO I - ÓRGÃOS E FUNCIONAMENTO
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Artigo 39.º - Disposições comuns de funcionamento
1 - O funcionamento dos órgãos de conselho obedece ao seguinte:
a) Compete ao comandante fixar os dias e horas das reuniões ordinárias;
b) A convocatória para reuniões extraordinárias é acompanhada da ordem do dia e é comunicada aos respetivos membros com a antecedência mínima de dois dias úteis;
c) O presidente pode abster-se de votar;
d) Os órgãos de conselho deliberam desde que esteja presente mais de metade dos seus membros;
e) As deliberações dos órgãos de conselho são tomadas por maioria absoluta dos votos, com as exceções fixadas no presente decreto regulamentar;
f) As deliberações que emitam um juízo de valor individualizado sobre o comportamento ou a qualidade de pessoas são sujeitas a escrutínio secreto;
g) Qualquer membro pode fazer constar da ata o voto vencido;
h) Os membros dos órgãos de conselho podem propor para a ordem do dia a discussão de propostas, estudos ou projetos sobre matérias do âmbito dos respetivos órgãos;
i) Das reuniões dos órgãos de conselho são lavradas atas pelo secretário, assinadas por este e pelo presidente, sendo delas dado conhecimento a todos os membros;
j) Os órgãos de conselho podem integrar membros convidados pelo comandante, sem direito a voto, de entre professores ou investigadores de outras instituições ou personalidades de reconhecido mérito;
k) O comandante pode solicitar a presença em reunião dos órgãos de conselho, sem direito a voto, de individualidades militares ou civis, com vista a colaboração e apreciação de assuntos técnicos relacionados com a organização e realização de atividades complementares de formação ou de investigação;
l) Os órgãos de conselho elaboram e aprovam os respetivos regimentos;
m) Os órgãos de conselho nomeiam os respetivos secretários, que participam nas reuniões sem direito a voto;
n) As atas são lavradas em livro próprio de cada órgão de conselho que fica à guarda do Gabinete de Gestão Académica (GGA), com exceção da ata referente ao Conselho Disciplinar, que fica à guarda do GJD;
o) O apoio técnico e administrativo aos órgãos de conselho é assegurado pelo GGA, exceto quanto ao Conselho Disciplinar, que é garantido pelo GJD.
2 - Os órgãos de conselho, com exceção do Conselho Disciplinar, reúnem obrigatoriamente no início de cada ano letivo e no final de cada semestre.
3 - Em caso de morte, renúncia ou exoneração de qualquer membro, o órgão de conselho em causa diligencia para que, no prazo máximo de 30 dias, a respetiva substituição seja assegurada, através da nomeação de substituto ou reserva, observados os formalismos da respetiva nomeação.
4 - Na ausência ou impedimento do presidente, assume a presidência, pela seguinte ordem, os seguintes membros:
a) O 2.º comandante;
b) O comandante do Corpo de Alunos.
5 - A Comissão Científica e a Comissão Pedagógica são constituídas por membros que integram o Conselho Científico ou o Conselho Pedagógico do IUM, sendo designados para o efeito.
6 - Em tudo o que não se encontre especialmente previsto, são aplicáveis as regras do Código do Procedimento Administrativo referentes a reuniões, deliberações, pareceres e votações dos órgãos colegiais.
Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.