Diário da República nº 64 Série I de 01/04/2026

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Decreto Regulamentar nº 6/2026 de 01-04-2026


CAPÍTULO II - ORGANIZAÇÃO DA ACADEMIA DA FORÇA AÉREA

SECÇÃO IV - ÓRGÃOS DE CONSELHO

SUBSECÇÃO I - ÓRGÃOS E FUNCIONAMENTO

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Artigo 39.º - Disposições comuns de funcionamento



       1 - O funcionamento dos órgãos de conselho obedece ao seguinte:

       a) Compete ao comandante fixar os dias e horas das reuniões ordinárias;
       b) A convocatória para reuniões extraordinárias é acompanhada da ordem do dia e é comunicada aos respetivos membros com a antecedência mínima de dois dias úteis;
       c) O presidente pode abster-se de votar;
       d) Os órgãos de conselho deliberam desde que esteja presente mais de metade dos seus membros;
       e) As deliberações dos órgãos de conselho são tomadas por maioria absoluta dos votos, com as exceções fixadas no presente decreto regulamentar;
       f) As deliberações que emitam um juízo de valor individualizado sobre o comportamento ou a qualidade de pessoas são sujeitas a escrutínio secreto;
       g) Qualquer membro pode fazer constar da ata o voto vencido;
       h) Os membros dos órgãos de conselho podem propor para a ordem do dia a discussão de propostas, estudos ou projetos sobre matérias do âmbito dos respetivos órgãos;
       i) Das reuniões dos órgãos de conselho são lavradas atas pelo secretário, assinadas por este e pelo presidente, sendo delas dado conhecimento a todos os membros;
       j) Os órgãos de conselho podem integrar membros convidados pelo comandante, sem direito a voto, de entre professores ou investigadores de outras instituições ou personalidades de reconhecido mérito;
       k) O comandante pode solicitar a presença em reunião dos órgãos de conselho, sem direito a voto, de individualidades militares ou civis, com vista a colaboração e apreciação de assuntos técnicos relacionados com a organização e realização de atividades complementares de formação ou de investigação;
       l) Os órgãos de conselho elaboram e aprovam os respetivos regimentos;
       m) Os órgãos de conselho nomeiam os respetivos secretários, que participam nas reuniões sem direito a voto;
       n) As atas são lavradas em livro próprio de cada órgão de conselho que fica à guarda do Gabinete de Gestão Académica (GGA), com exceção da ata referente ao Conselho Disciplinar, que fica à guarda do GJD;
       o) O apoio técnico e administrativo aos órgãos de conselho é assegurado pelo GGA, exceto quanto ao Conselho Disciplinar, que é garantido pelo GJD.

       2 - Os órgãos de conselho, com exceção do Conselho Disciplinar, reúnem obrigatoriamente no início de cada ano letivo e no final de cada semestre.
       3 - Em caso de morte, renúncia ou exoneração de qualquer membro, o órgão de conselho em causa diligencia para que, no prazo máximo de 30 dias, a respetiva substituição seja assegurada, através da nomeação de substituto ou reserva, observados os formalismos da respetiva nomeação.
       4 - Na ausência ou impedimento do presidente, assume a presidência, pela seguinte ordem, os seguintes membros:

       a) O 2.º comandante;
       b) O comandante do Corpo de Alunos.

       5 - A Comissão Científica e a Comissão Pedagógica são constituídas por membros que integram o Conselho Científico ou o Conselho Pedagógico do IUM, sendo designados para o efeito.
       6 - Em tudo o que não se encontre especialmente previsto, são aplicáveis as regras do Código do Procedimento Administrativo referentes a reuniões, deliberações, pareceres e votações dos órgãos colegiais.

Início de Vigência: 06-04-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.