Diário da República nº 64 Série I de 01/04/2026

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Decreto Regulamentar nº 6/2026 de 01-04-2026


CAPÍTULO II - ORGANIZAÇÃO DA ACADEMIA DA FORÇA AÉREA

SECÇÃO IV - ÓRGÃOS DE CONSELHO

SUBSECÇÃO II - COMISSÃO CIENTÍFICA

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Artigo 41.º - Estrutura



       1 - A Comissão Científica é composta por:

       a) O comandante da AFA, que preside;
       b) O diretor de Ensino;
       c) Cinco representantes designados entre os docentes e propostos pelo comandante da AFA ao comandante do IUM, os quais, após a sua aprovação, também fazem parte do Conselho Científico do IUM.

       2 - Os membros da Comissão Científica não podem pronunciar-se sobre assuntos referentes a:

       a) Atos relacionados com a carreira de docentes com categoria superior à sua;
       b) Concursos ou provas em relação aos quais reúnam as condições para serem opositores.

       3 - A Comissão Científica é constituída preferencialmente por detentores do grau de doutor.
       4 - Podem participar nas reuniões da Comissão Científica outros docentes que o comandante da AFA decida convidar em razão da matéria, mas sem direito a voto.

Início de Vigência: 06-04-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.