Diário da República nº 64 Série I de 01/04/2026

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Decreto Regulamentar nº 6/2026 de 01-04-2026


CAPÍTULO II - ORGANIZAÇÃO DA ACADEMIA DA FORÇA AÉREA

SECÇÃO VI - CORPO DE ALUNOS

SUBSECÇÃO II - GRUPO DE ALUNOS

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Artigo 66.º - Chefia



       1 - O comandante do GAL é um oficial superior da especialidade de pilotos aviadores, nomeado e exonerado pelo comandante da AFA, sob proposta do comandante do Corpo de Alunos.
       2 - O comandante do GAL deve estar qualificado nos meios aéreos atribuídos à AFA, de forma a colaborar, em acumulação de funções, como piloto instrutor na atividade aérea, sem acréscimo remuneratório.

Início de Vigência: 06-04-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.