Diário da República nº 65 Série I de 02/04/2026

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Decreto Legislativo Regional nº 3/2026/M de 02-04-2026


CAPÍTULO I - DA INSÍGNIA HONORÍFICA DE PRESTÍGIO - «50 ANOS DA AUTONOMIA»

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Artigo 1.º - Objeto



       1 - O presente diploma estabelece o regime jurídico da Insígnia Honorífica de Prestígio - «50 Anos da Autonomia», doravante designada por Insígnia de Prestígio, a atribuir pelo Governo Regional.
       2 - A Insígnia de Prestígio, atribuída nos termos do presente diploma, é compatível com a atribuição da insígnia prevista no Decreto Regional n.º 3/79/M, de 24 de março, que cria a medalha de mérito da Região Autónoma da Madeira, da competência da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, assim como com a atribuição das insígnias previstas no Decreto Legislativo Regional n.º 21/2003/M, de 13 de agosto, na sua redação atual, que estabelece o regime jurídico das insígnias honoríficas madeirenses.

Início de Vigência: 03-04-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.