Diário da República nº 68 Série I de 08/04/2026

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Decreto Legislativo Regional nº 5/2026/M de 08-04-2026

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Artigo 2.º - Âmbito de aplicação



       O disposto no presente diploma aplica-se aos serviços da administração pública regional, bem como ao setor público empresarial da Região Autónoma da Madeira, associações públicas e às entidades do setor privado com estabelecimentos na Região.

Início de Vigência: 09-04-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.