Diário da República nº 90 Série I de 11/05/2026

Acesso Rápido
Pesquisa de texto
Árvore do documento
Ver Índice do DocumentoVer Documento original do DREAlerta de AlteraçõesResumo de DocumentoVista de ImpressãoPDF do DocumentoAdicionar a ColecçãoTexto PequenoTexto NormalTexto Grande

Decreto Legislativo Regional nº 9/2026/M de 11-05-2026


CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS

----------

Artigo 1.º - Objeto e âmbito



       1 - O presente diploma estabelece o regime jurídico do autoconsumo de energia renovável na Região Autónoma da Madeira (RAM), mediante adaptação do regime previsto no Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro, na sua redação atual.
       2 - O presente regime aplica-se à produção de energia por fontes renováveis para o autoconsumo individual, coletivo e em comunidades de energia.

Início de Vigência: 12-05-2026




Voltar ao Sumário do DR nº 90/2026 Ser. I

Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.