Diário da República nº 92 Série I de 13/05/2026
Diário da República nº 92 Série I de 13/05/2026
Portaria nº 220/2026/1 de 13-05-2026
ANEXO - Estatutos do Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social, I. P.
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Artigo 3.º - Departamento de Mercados Públicos
O Departamento de Mercados Públicos assegura a concretização de investimentos em mercados listados, competindo-lhe, designadamente:
a) Acompanhar os mercados listados;
b) Selecionar, negociar e acompanhar os produtos financeiros tendentes à concretização das opções de investimento assumidas em mercados listados;
c) Gerir ativamente os riscos financeiros, monitorizando e mitigando os riscos de mercado específicos, como risco de liquidez, volatilidade e risco cambial;
d) Negociar planos de rendas periódicas;
e) Gerir o relacionamento com fornecedores de serviços financeiros, nomeadamente com fornecedores de serviços de intermediação de produtos financeiros;
f) Prosseguir, em geral, todas as tarefas necessárias a um adequado cumprimento da missão do departamento e a participação em atividades do Instituto de natureza transversal.
Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.