Diário da República nº 92 Série I de 13/05/2026

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Portaria nº 220/2026/1 de 13-05-2026


ANEXO - Estatutos do Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social, I. P.

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Artigo 3.º - Departamento de Mercados Públicos



       O Departamento de Mercados Públicos assegura a concretização de investimentos em mercados listados, competindo-lhe, designadamente:
       a) Acompanhar os mercados listados;
       b) Selecionar, negociar e acompanhar os produtos financeiros tendentes à concretização das opções de investimento assumidas em mercados listados;
       c) Gerir ativamente os riscos financeiros, monitorizando e mitigando os riscos de mercado específicos, como risco de liquidez, volatilidade e risco cambial;
       d) Negociar planos de rendas periódicas;
       e) Gerir o relacionamento com fornecedores de serviços financeiros, nomeadamente com fornecedores de serviços de intermediação de produtos financeiros;
       f) Prosseguir, em geral, todas as tarefas necessárias a um adequado cumprimento da missão do departamento e a participação em atividades do Instituto de natureza transversal.

Início de Vigência: 14-05-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.