Diário da República nº 92 Série I de 13/05/2026

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Portaria nº 220/2026/1 de 13-05-2026


ANEXO - Estatutos do Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social, I. P.

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Artigo 5.º - Departamento de Alocação, Operações e Performance



       O Departamento de Alocação, Operações e Performance assegura a apresentação de propostas de alocação estratégica e tática das carteiras sob gestão do IGFCSS, I. P., efetua a análise macroeconómica e de mercados, bem como de performance e risco de carteiras, competindo-lhe, designadamente:
       a) Apoiar a tomada de decisões estratégicas e táticas no domínio da gestão de ativos das carteiras dos fundos;
       b) Acompanhar a conjuntura macroeconómica;
       c) Controlar o valor e risco do património de cada fundo;
       d) Registar e assegurar a liquidação das operações sobre produtos financeiros, bem como garantir a adequada custódia e tratamento de eventos associados aos produtos em carteira;
       e) Produzir informação de apoio à gestão dos fundos;
       f) Em coordenação com outras unidades, comunicar e prestar informação sobre os fundos geridos pelo Instituto;
       g) Gerir o relacionamento com fornecedores de serviços financeiros, nomeadamente com fornecedores de serviços de liquidação e custódia;
       h) Prosseguir, em geral, todas as tarefas necessárias a um adequado cumprimento da missão do departamento e a participação em atividades do Instituto de natureza transversal.

Início de Vigência: 14-05-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.