Diário da República nº 92 Série I de 13/05/2026
Diário da República nº 92 Série I de 13/05/2026
Portaria nº 221/2026/1 de 13-05-2026
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Artigo 3.º - Direção de Serviços para a Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho
À Direção de Serviços para a Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho, abreviadamente designada por DSPSST, compete:
a) Propor e elaborar programas e projetos de ação no domínio da promoção das condições de segurança e saúde no trabalho, com vista a assegurar a sua integração na elaboração do plano anual de atividades da ACT;
b) Elaborar propostas de definição de objetivos a atingir nos domínios da promoção das condições de segurança e saúde no trabalho e da prevenção dos riscos profissionais;
c) Promover e assegurar, de acordo com os objetivos definidos, a formulação e a realização de programas e projetos de ação nos domínios da promoção das condições de segurança e saúde no trabalho e da prevenção dos riscos profissionais e avaliar a sua execução;
d) Promover e participar na elaboração de políticas de segurança e saúde no trabalho;
e) Propor a definição dos regimes de enquadramento do acesso a programas relativos à promoção das condições de segurança e saúde no trabalho e da prevenção dos riscos profissionais;
f) Preparar e difundir os regulamentos de gestão dos programas de ação;
g) Instalar circuitos e suportes de informação no âmbito da gestão dos programas, harmonizando os critérios de apreciação técnica e de acompanhamento, bem como os procedimentos administrativos a adotar;
h) Recolher, sistematizar e disponibilizar instrumentos de informação relativos à execução dos programas, tendo em vista a sua avaliação;
i) Promover e assegurar o desenvolvimento e aplicação de conhecimentos científicos e técnicos no âmbito da segurança e saúde no trabalho;
j) Dinamizar e apoiar o desenvolvimento de estruturas técnicas e laboratoriais e de atividades de experimentação e demonstração nos domínios da promoção da segurança e saúde no trabalho;
k) Propor requisitos e critérios de reconhecimento dos níveis de qualificação profissional na área da segurança e saúde no trabalho;
l) Promover a formação especializada nos domínios da segurança e saúde no trabalho e apoiar as organizações patronais e sindicais na formação dos seus representantes;
m) Identificar e caracterizar as situações de risco profissional, assegurando, nomeadamente, a recolha e o tratamento de informação sobre níveis de exposição a agentes físicos, químicos e biológicos e outros fatores nocivos inerentes à atividade profissional e as respetivas consequências para os trabalhadores expostos, bem como sobre sinistralidade;
n) Assegurar a coordenação dos projetos de assistência técnica;
o) Assegurar o tratamento técnico dos processos relativos ao sistema internacional de alerta para a segurança e saúde dos trabalhadores;
p) Coordenar o processo de formação e certificação de técnicos superiores e técnicos de segurança no trabalho;
q) Gerir o processo de autorização de serviços de segurança e saúde no trabalho;
r) Realizar diagnósticos de necessidades de formação inicial e contínua do pessoal afeto à área da promoção da segurança e saúde no trabalho, colaborar na elaboração do respetivo plano e na avaliação da qualidade e dos resultados da formação ministrada;
s) Promover e colaborar com a DSAAI no âmbito da formação em matéria de segurança e saúde no trabalho;
t) Prosseguir as demais competências que superiormente lhe vierem a ser cometidas.
Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.