Diário da República nº 92 Série I de 13/05/2026

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Portaria nº 221/2026/1 de 13-05-2026

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Artigo 2.º - Direção de Serviços de Apoio à Atividade Inspetiva



       À Direção de Serviços de Apoio à Atividade Inspetiva, abreviadamente designada por DSAAI, compete:
       a) Programar, planear, implementar e participar na realização de ações inspetivas, temáticas ou setoriais, de âmbito nacional ou regional, realizando visitas e aplicando os procedimentos próprios do exercício da atividade inspetiva;
       b) Elaborar e acompanhar a execução do plano anual da ação inspetiva, bem como o relatório de atividades, de acordo com as orientações superiores;
       c) Analisar e emitir pareceres sobre o cumprimento da execução do plano, dos programas e ações inspetivas realizados pelos serviços regionais e locais, assim como a respetiva conformidade com as orientações emitidas pela direção quanto a procedimentos, metodologias e exercício do gesto profissional;
       d) Assegurar a assessoria técnica especializada e conceber metodologias, instrumentos e outros documentos para apoio, harmonização e avaliação da atividade inspetiva;
       e) Elaborar e preparar documentos e suportes de informação, com vista à sensibilização e esclarecimento dos destinatários da ação da ACT, sobre as matérias relacionadas com a atividade inspetiva;
       f) Assegurar a recolha e o tratamento da informação relativa à atividade inspetiva, nomeadamente para efeitos estatísticos e para resposta a solicitações de outras entidades;
       g) Desenvolver as atividades necessárias à avaliação do cumprimento das normas relativas à mobilidade laboral transnacional de trabalhadores e à cooperação e atuação com os serviços de fiscalização das condições de trabalho de outros Estados-membros do espaço económico europeu;
       h) Coordenar a elaboração de estudos sobre sinistralidade laboral e monitorizar a evolução da taxa de acidentes de trabalho;
       i) Preparar decisões de recursos hierárquicos dirigidos ao inspetor-geral, no âmbito da ação inspetiva;
       j) Realizar diagnósticos de necessidades de formação inicial e contínua do pessoal da área inspetiva, colaborar na elaboração do respetivo plano e na avaliação da qualidade e dos resultados da formação ministrada;
       k) Propor ou elaborar pareceres e outros documentos de identificação de necessidades de alteração legislativa por omissão ou inadequação do quadro legal ou regulamentar, nas matérias relevantes no domínio de intervenção da ACT;
       l) Desenvolver procedimentos de acompanhamento, avaliação e harmonização do sistema de contraordenações laborais, bem como do respetivo registo individual;
       m) Promover a articulação com os diversos departamentos governamentais com vista a prevenir o trabalho ilegal de menores;
       n) Prosseguir as demais competências que superiormente lhe vierem a ser cometidas.

Início de Vigência: 14-05-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.