Diário da República nº 99 Série I de 22/05/2026

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Decreto-Lei nº 99/2026 de 22-05-2026

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Artigo 3.º - Alteração ao Decreto-Lei n.º 92/2023, de 12 de outubro



       O artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 92/2023 de 12 de outubro, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 6.º - [...]

       1 - [...]
       a) [...]
       b) [...]
       c) [...]
       i) Nos veículos, reboques e semirreboques até 6 toneladas de peso bruto, até 15 anos contados da data da primeira matrícula;
       ii) [...]
       iii) [...]
       2 - [...]
       3 - [...]»

Início de Vigência: 21-06-2026




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Alterações


Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.