Diário da República nº 115 Série I de 17/06/2026

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Decreto-Lei nº 118/2026 de 17-06-2026


CAPÍTULO IV - AVALIAÇÃO DE TECNOLOGIAS DE SAÚDE

SECÇÃO I - DISPOSIÇÕES GERAIS

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Artigo 24.º - Transparência e publicação



       1 - A informação sobre as submissões de pedidos de avaliação de tecnologias de saúde, datas de decisão e os relatórios de avaliação são publicados na página eletrónica do INFARMED, I. P.
       2 - Os relatórios de avaliação publicados devem ser expurgados das informações confidenciais ou que estejam sujeitas aos direitos de propriedade industrial do titular da tecnologia, devendo também incluir de forma apropriada informação em linguagem destinada ao cidadão.
       3 - Os relatórios referidos no número anterior são disponibilizados mediante suporte digital que permita as necessárias pesquisas e a total interoperabilidade com os demais sistemas do SNS, nomeadamente de prescrição e dispensa, por forma a permitir o acesso simples dos profissionais de saúde e dos cidadãos à referida informação.
       4 - As condições de disponibilização e partilha de risco são facultadas às entidades do SNS através do SIATS.
       5 - Os resultados do posicionamento realizado pela Comissão Nacional de Farmácia e Terapêutica (CNFT) e a sua inclusão no Formulário Nacional de Medicamentos são disponibilizados nos mesmos moldes.

Início de Vigência: 01-07-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.