Diário da República nº 115 Série I de 17/06/2026

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Decreto-Lei nº 119/2026 de 17-06-2026

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Artigo 7.º - Natureza do incentivo



       O incentivo previsto no presente decreto-lei, incluindo a majoração prevista no artigo 5.º, não integra a remuneração base nem releva para efeitos de cálculo de quaisquer suplementos remuneratórios e compensações.

Início de Vigência: 22-06-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.