Diário da República nº 128 Série I de 06/07/2026
Diário da República nº 128 Série I de 06/07/2026
Decreto Regulamentar Regional nº 10/2026/A de 06-07-2026
CAPÍTULO III - UTILIZAÇÃO DE VEÍCULOS
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Artigo 14.º - Gestão da informação
1 - Os serviços aos quais os veículos que integram o parque da Região Autónoma dos Açores se encontram afetos devem assegurar o registo, numa plataforma de gestão, dos seguintes elementos:
a) Cadastro do veículo;
b) Registos de reabastecimentos;
c) Inspeções regulares;
d) Operações de manutenção, conservação e reparação;
e) Acidentes;
f) Utilização diária.
2 - Quando os veículos estejam equipados com sistema de localização por GPS que permita a verificação da sua utilização, fica dispensado o registo previsto na alínea f) do número anterior.
3 - Compete aos serviços que utilizam os veículos a contratualização dos procedimentos necessários à instalação dos sistemas de localização GPS, com vista à otimização dos encargos associados.
Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.