Diário da República nº 128 Série I de 06/07/2026

Acesso Rápido
Pesquisa de texto
Árvore do documento
Ver Índice do DocumentoVer Documento original do DREAlerta de AlteraçõesResumo de DocumentoVista de ImpressãoPDF do DocumentoAdicionar a ColecçãoTexto PequenoTexto NormalTexto Grande

Decreto Regulamentar Regional nº 10/2026/A de 06-07-2026


CAPÍTULO IV - GESTÃO E RENOVAÇÃO DO PARQUE DE VEÍCULOS

SECÇÃO II - LOCAÇÃO

----------

Artigo 24.º - Locação de veículos de serviço



       1 - A locação de veículos de serviço, a que se refere a alínea b) do artigo 10.º, encontra-se sujeita ao cumprimento das condições seguintes:

       a) Os veículos correspondem à tipologia de híbrido, plug-in ou elétrico, e têm como requisitos técnicos os constantes da tabela 1 do anexo do presente diploma, do qual faz parte integrante.
       b) Montantes máximos de locação.

       2 - O disposto no número anterior não é aplicável aos veículos operacionais.

Início de Vigência: 07-07-2026




Voltar ao Sumário do DR nº 128/2026 Ser. I

Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.