Diário da República nº 128 Série I de 06/07/2026

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Decreto Regulamentar Regional nº 10/2026/A de 06-07-2026


CAPÍTULO IV - GESTÃO E RENOVAÇÃO DO PARQUE DE VEÍCULOS

SECÇÃO VIII - ALIENAÇÃO

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Artigo 36.º - Estado dos bens



       1 - Os veículos são alienados no estado em que se encontram, podendo ser observados pelos interessados, nos termos que forem fixados pelo serviço alienante.
       2 - Não são admitidas quaisquer reclamações sobre o estado dos bens ou eventuais defeitos dos mesmos.

Início de Vigência: 07-07-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.