Diário da República nº 128 Série I de 06/07/2026

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Decreto Regulamentar Regional nº 10/2026/A de 06-07-2026


CAPÍTULO IV - GESTÃO E RENOVAÇÃO DO PARQUE DE VEÍCULOS

SECÇÃO IX - GESTÃO PARTILHADA DA FROTA

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Artigo 42.º - Gestão partilhada da frota



       1 - A gestão da frota que integra o parque de veículos da Região Autónoma dos Açores assenta num modelo progressivo de centralização e partilha de utilização entre os diversos serviços, tendo em vista a otimização dos recursos públicos, a racionalização dos meios disponíveis e a redução sustentada dos custos de aquisição, locação, manutenção e operação.
       2 - Para efeitos do disposto no número anterior, deve ser implementado um sistema central de gestão da frota, que assegure:

       a) A afetação dos veículos em função das necessidades operacionais dos serviços;
       b) A maximização da taxa de utilização dos veículos disponíveis;
       c) A monitorização permanente do estado, localização e utilização dos veículos;
       d) A agregação de necessidades de transporte, evitando redundâncias e subutilização.

       3 - A operacionalização do modelo de gestão partilhada deve ter em consideração:

       a) A distribuição geográfica dos veículos por ilha;
       b) A disponibilidade de trabalhadores habilitados para o efeito;
       c) As especificidades funcionais dos serviços utilizadores;
       d) Critérios de eficiência, economia e sustentabilidade ambiental.

Início de Vigência: 07-07-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.