Diário da República nº 128 Série I de 06/07/2026

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Decreto Regulamentar Regional nº 10/2026/A de 06-07-2026


CAPÍTULO V - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

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Artigo 45.º - Norma transitória



       1 - Até à entrada em funcionamento da área referente aos veículos sujeitos a registo, no Portal do Património da Região Autónoma dos Açores, a que se refere o diploma que regulamenta as normas aplicáveis à utilização e rentabilização do património imobiliário da Região Autónoma dos Açores, e à disponibilização integral das respetivas funcionalidades, mantêm-se transitoriamente aplicáveis os regimes procedimentais constantes da portaria prevista no artigo seguinte, com as necessárias adaptações.
       2 - A utilização dos procedimentos referidos no número anterior não prejudica a aplicação das normas substantivas previstas no presente diploma, sempre que estas não dependam da operacionalização do portal ou das respetivas funcionalidades.
       3 - A entrada em funcionamento da área a que se refere o n.º 1 e a disponibilização das suas funcionalidades são objeto de divulgação pelo departamento do Governo Regional competente em matéria de finanças.

Início de Vigência: 07-07-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.