Diário da República nº 133 Série I de 13/07/2026

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Portaria nº 295/2026/1 de 13-07-2026


SECÇÃO II - INTERVENIENTES NA AVALIAÇÃO

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Artigo 6.º - Intervenientes na avaliação



       Intervêm na avaliação dos diplomatas:
       a) O Conselho Diplomático;
       b) A Comissão Paritária;
       c) A Comissão de Avaliação;
       d) O proponente da avaliação;
       e) O avaliado.

Início de Vigência: 14-07-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.