Diário da República nº 133 Série I de 13/07/2026

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Portaria nº 296/2026/1 de 13-07-2026


ANEXO II - Republicação da Portaria n.º 70/2021, de 26 de março (a que se refere o artigo 5.º)

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Artigo 7.º - Áreas de intervenção e serviços



       1 - O CACI prossegue os seus objetivos nas seguintes áreas de intervenção:

       a) Desenvolvimento de competências relacionais, pessoais e sociais;
       b) Promoção do bem-estar, da qualidade de vida, da ocupação e da interação em diferentes contextos;
       c) Promoção das condições para a inclusão social e profissional.

       2 - O CACI presta, designadamente, os seguintes serviços:

       a) Alimentação e cuidados pessoais;
       b) Apoio terapêutico;
       c) Promoção e desenvolvimento do bem-estar físico, emocional, psíquico e social;
       d) Transporte, sempre que as atividades a desenvolver o exigirem;
       e) Apoio na capacitação dos cuidadores informais;
       f) Apoio ao descanso do cuidador informal, mediante acolhimento temporário em resposta de natureza não residencial.

       3 - O CACI privilegia o trabalho em colaboração com entidades e serviços externos, designadamente da área da educação, saúde, segurança social, emprego e formação profissional, empresas, espaços culturais e de lazer, entre outros, promovendo iniciativas em rede, que potenciam os recursos existentes e desempenham um papel fundamental na consciencialização e na inclusão das pessoas com deficiência na comunidade.

Início de Vigência: 14-07-2026




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Republicações

  • Republica Portaria nº 70/2021 de 26-03-2021
    Regulamentação das Condições Gerais do Edificado, dos Termos e das Condições Técnicas de Instalação e de Organização, Funcionamento e Instalação a que Deve Obedecer a Resposta Social do Centro de Atividades e Capacitação para a Inclusão


Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.