Diário da República nº 133 Série I de 13/07/2026
Diário da República nº 133 Série I de 13/07/2026
Portaria nº 296/2026/1 de 13-07-2026
ANEXO II - Republicação da Portaria n.º 70/2021, de 26 de março (a que se refere o artigo 5.º)
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Artigo 7.º - Áreas de intervenção e serviços
1 - O CACI prossegue os seus objetivos nas seguintes áreas de intervenção:
a) Desenvolvimento de competências relacionais, pessoais e sociais;
b) Promoção do bem-estar, da qualidade de vida, da ocupação e da interação em diferentes contextos;
c) Promoção das condições para a inclusão social e profissional.
2 - O CACI presta, designadamente, os seguintes serviços:
a) Alimentação e cuidados pessoais;
b) Apoio terapêutico;
c) Promoção e desenvolvimento do bem-estar físico, emocional, psíquico e social;
d) Transporte, sempre que as atividades a desenvolver o exigirem;
e) Apoio na capacitação dos cuidadores informais;
f) Apoio ao descanso do cuidador informal, mediante acolhimento temporário em resposta de natureza não residencial.
3 - O CACI privilegia o trabalho em colaboração com entidades e serviços externos, designadamente da área da educação, saúde, segurança social, emprego e formação profissional, empresas, espaços culturais e de lazer, entre outros, promovendo iniciativas em rede, que potenciam os recursos existentes e desempenham um papel fundamental na consciencialização e na inclusão das pessoas com deficiência na comunidade.
Republicações
Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.