Diário da República nº 133 Série I de 13/07/2026
Diário da República nº 133 Série I de 13/07/2026
Portaria nº 296/2026/1 de 13-07-2026
ANEXO II - Republicação da Portaria n.º 70/2021, de 26 de março (a que se refere o artigo 5.º)
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Artigo 23.º - Condições de admissão
1 - A admissão da pessoa com deficiência no CACI está sujeita a apresentação de relatório clínico ou relatório de equipa multidisciplinar que certifique a deficiência e o grau de incapacidade.
2 - [Revogado.]
3 - Sempre que se conclua que a pessoa não reúne as condições para admissão no CACI, deve ser encaminhada para a estrutura ou atividade formativa ou profissional mais adequada à sua situação, vontade e expectativas.
Republicações
Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.