Diário da República nº 136 Série I de 16/07/2026

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Portaria nº 298/2026/1 de 16-07-2026

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Artigo 4.º - Entrada em vigor e produção de efeitos



       1 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
       2 - Sem prejuízo do disposto no número seguinte, a presente portaria produz efeitos relativamente às declarações relativas a períodos de imposto com início a partir do dia 1 de julho de 2027.
       3 - As alterações previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º, na alínea c) do n.º 3 do artigo 2.º, no que respeita às «Regularizações abrangidas pela verba 2.42 da lista I», e na alínea b) do n.º 4 do artigo 2.º, no que respeita às «Regularizações abrangidas pela verba 2.42 da lista I», produzem efeitos relativamente às declarações relativas a períodos de imposto com início a partir do dia 1 de julho de 2026.

Início de Vigência: 17-07-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.