Diário da República nº 145 Série I de 29/07/2026

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Portaria nº 315/2026/1 de 29-07-2026

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Artigo 1.º - Objeto



       A presente portaria procede à oitava alteração à Portaria n.º 45/2021, de 24 de fevereiro, na sua redação atual, atualizando os valores por utente/dia atribuídos as todas as tipologias da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados da seguinte forma:
       a) Atualização, em 2,34 %, nos termos legais, mediante a aplicação de um coeficiente resultante da variação média do índice de preços no consumidor;
       b) Majoração, em 2,36 %, dos valores por utente/dia que acresce à atualização referida na alínea anterior.

Início de Vigência: 30-07-2026




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Remissões

  •  Portaria nº 45/2021 de 24-02-2021
    Regime de Definição de Preços e de Responsabilidade na Repartição e Assunção dos Encargos pelas Diferentes Entidades Envolvidas da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados


Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.