Diário da República nº 147 Série I de 31/07/2026

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Decreto-Lei nº 152/2026 de 31-07-2026


CAPÍTULO I - DISPOSIÇÃO GERAL

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Artigo 1.º - Objeto



       O presente decreto-lei procede à:
       a) Reestruturação da Direção-Geral do Consumidor (DGC), passando a adotar a denominação de Direção-Geral da Defesa do Consumidor, Comércio e Serviços (Direção-Geral), e aprova a respetiva lei orgânica;
       b) Transferência das atribuições relativas ao comércio e aos serviços da Direção-Geral da Economia (DGE) para a Direção-Geral.
       c) Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 52/2025, de 28 de março, que aprova a orgânica da DGE.

Início de Vigência: 01-08-2026




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Remissões


Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.