Diário da República nº 147 Série I de 31/07/2026
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Decreto-Lei nº 152/2026 de 31-07-2026
CAPÍTULO III - ORGANIZAÇÃO INTERNA
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Artigo 9.º - Despesas
Constituem despesas da Direção-Geral as que resultem dos encargos decorrentes da prossecução das atribuições que lhe estão cometidas.
Início de Vigência: 01-08-2026Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.