Diário da República nº 147 Série I de 31/07/2026

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Decreto-Lei nº 154/2026 de 31-07-2026


CAPÍTULO III - REGIME SANCIONATÓRIO

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Artigo 10.º - Fiscalização



       A fiscalização do cumprimento do disposto no artigo 5.º compete ao ICNF, I. P., às comissões de coordenação e desenvolvimento regional, à Guarda Nacional Republicana, à Polícia de Segurança Pública e à Polícia Marítima.

Início de Vigência: 01-08-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.